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Qual é a idade mínima para se aposentar por meio da aposentadoria especial?

Você sabia que a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram atividades em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física? Para ter direito à aposentadoria especial, atualmente é preciso cumprir alguns requisitos, dentre eles, a idade mínima.

A idade mínima para se aposentar por meio da aposentadoria especial varia de acordo com a atividade exercida. Para algumas atividades, não é exigida idade mínima, como é o caso da atividade de mineração subterrânea. Já para outras atividades, como a de enfermagem e a de radiologia, é exigida a idade mínima de 55 anos.

A idade mínima foi instituída pela EC103/19, sendo exigida conforme o agente nocivo:

  • Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 55 anos;
  • Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 20 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 58 anos;
  • E se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial, a idade mínima é de 60 anos.

A idade exigida é a mesma para ambos os sexos.

É importante ressaltar que a idade mínima é apenas um dos requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria especial. Além disso, é preciso comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física por meio de documentos específicos, como o PPP e o LTCAT. Para garantir o direito à aposentadoria especial, é recomendável buscar orientação especializada e seguir todas as exigências do INSS.